Justiça condena Alexandre por invasão de tempo de TV e multa candidato Rildo Maia
O candidato da coligação “O Povo em Primeiro Lugar” Alexandre da Carbrás foi condenado pela justiça eleitoral de Parintins, com a perda de tempo de televisão pela “invasão” do tempo dos candidatos a vereador durante o programa de 25 de agosto. O juiz eleitoral Antonio Itamar de Souza Gonzaga aceitou os argumentos denunciados pela coligação “Pra Parintins Continuar Avançado” na qual aponta a invasão do tempo de televisão e rádio da Propaganda Eleitoral Gratuita, e deu a sentença dia 31 de agosto.
A Justiça constatou “a inserção indevida de propaganda de candidato majoritário no tempo destinado à propaganda dos candidatos proporcionais”. Nenhum representante da Coligação apareceu para defender e a sentença foi julgada a revelia.
O juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga condenou ainda, no dia 6 de setembro, o “Blog Rildo Maia” do candidato a vereador pela chapa de Alexandre da Carbrás, Rildo Maia do PSD pela prática de propaganda irregular e crime de calúnia tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, denunciada pela Coligação “Pra Pra Parintins Continuar Avançando”.
No despacho o magistrado descreve que nas matérias postada no site Rildo Maia, não informa a origem das fontes, visto que em período de campanha eleitoral é “vedado o anonimato, sem expressar as fontes”. Pelos crimes apresentados, o juiz decidiu aplicar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ainda ordenou que Rildo Maia retire as matérias e o obrigou a conceder o direito de resposta as pessoas que foram caluniadas no site.